De acordo com o boletim 629 divulgado ontem (13/01) pela Prefeitura de Lagoa Santa, atualmente são 404 casos confirmados em monitoramento e tratamento na cidade. O aumento de casos positivos fez com que o prefeito Rogério Avelar adotasse novas medidas sanitárias e anunciasse o decreto 4.472 no município.
O decreto dispõe sobre a adoção de medidas de divulgação, orientação, e prevenção ao COVID-19, e às Síndromes Gripais pelos estabelecimentos comerciais e não comerciais no Município de Lagoa Santa.
De acordo com o decreto emitido dia 13 de janeiro os estabelecimentos comerciais e não comerciais situados no Município de Lagoa Santa deverão adotar como medida compulsória a divulgação de material informativo relacionado às medidas de prevenção ao Coronavírus e Síndromes Gripais, devendo promover em sua estrutura a afixação de cartazes, banners, e informativos.
Os estabelecimentos foram divididos em três grupos: Grupo I – supermercados; sacolões de hortifrutigranjeiros;
shopping centers, galerias; áreas de uso comum de condomínios comerciais, tais como pátios, e áreas de alimentação coletiva; feiras de artesanato, feiras de alimentos, mercados aberto ao público e similares; quadras, ginásios poliesportivos, vilas olímpicas, estádios; áreas de uso comum de hotéis e spas e condomínios que possuam (PCR); hospitais, Rodoviária, Centro Administrativo Municipal, Sede e demais órgãos da Prefeitura de Lagoa Santa.
No Grupo II estão os estabelecimentos postos de gasolina; academias de ginástica, clubes sociais, salões de eventos, centros de treinamento, crossfit, e similares; restaurantes, condomínios, policlínicas, unidades de saúde e centros de atendimento de saúde pública; escolas, estabelecimentos de ensino, bibliotecas, centros culturais e projetos sociais.
Por fim o Grupo III apresenta as igrejas e templos de qualquer culto; salões de beleza, barbearias, bares, clínicas médicas e odontológicas, clínicas de estética; serviços de saúde, laboratórios, farmácias e drogarias; padarias, sorveterias, armazéns e açougues, lojas, lanchonetes.
Segundo o decreto os estabelecimentos comerciais e não comerciais deverão afixar de um a quatro cartazes (de acordo com o grupo) contendo arte fornecida através de meio eletrônico pela Prefeitura Municipal de Lagoa Santa, em locais visíveis para os clientes, com informações sobre os riscos que o não cumprimento de regras sanitárias podem promover.
Caberá ao Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de suas autoridades sanitárias competentes, a fiscalização quanto ao cumprimento do disposto no presente decreto.
No texto fala que todas as pessoas físicas ou jurídicas que descumprirem os dispositivos deste Decreto ou que contrariem as normas sanitárias previstas, colocando em risco a saúde da população, estarão sujeitas às sanções previstas no Código Municipal de Saúde – Lei Municipal n° 3.821, de 2015, e às demais sanções legalmente previstas.
Caso o comerciante não acate as regras, o infrator terá pena de advertência; pena educativa; interdição total ou parcial do estabelecimento e multa. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica do infrator, será aplicada mediante procedimento administrativo.
O valor da multa será recolhido ao Fundo Municipal de Saúde, na conta referente às Ações Básicas de Vigilância Sanitária.
Veja o que o prefeito falou sobre as novas medidas sanitárias
O prefeito Rogério Avelar divulgou um vídeo em sua rede social e falou sobre o assunto. “Em função do crescimento vertiginoso dos casos de Covid-19 em Lagoa Santa […] estamos adotando as devidas medidas sanitárias para evitar a contaminação da Covid-19”.
Rogério pediu mais uma vez para que os moradores adotem medidas como uso de máscara, álcool em gel e manter o isolamento social. Durante o vídeo ele relembrou que no mês de dezembro de 2021 teve dias que não havia registro de casos positivos para Covid-19.