A filha entrou com o processo em 2020 quando completou 19 anos e alegou complicações psicológicas como baixa autoestima, insegurança e depressão profunda.
Um pai de Lagoa Santa, Região Metropolitana de Belo Horizonte, deverá pagar uma indenização de R$30 mil para a filha, por conta do abandono afetivo. A decisão é do juiz Carlos Alexandre Romano Carvalho da 2ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa.
A filha foi criada pela avó materna e ajuizou a ação em 2020 quando tinha 19 anos. Ela alegou que foi rejeitada pelo pai desde o nascimento, que nunca manteve contato com ele que apenas pagava o auxílio financeiro. Ele faltava nos compromissos escolares, desmarcava encontros e nunca esteve presente em datas significativas. Para a filha, essa rejeição desenvolveu problemas psicológicos como baixa autoestima, insegurança e depressão profunda.
O juiz Carlos Alexandre considerou que as provas apresentadas pela filha comprovaram que o pai era ausente e rompeu com os laços. O juiz considerou que “o réu nunca assumiu o papel de pai, limitando-se a fazer o básico material, mas esquecendo de se fazer presente na realidade concreta e familiar de sua filha”.
Para o magistrado, o pai causou danos psicológicos quando deixou de cumprir a obrigação legal e moral “com seu procedimento omisso, relapso e desleixado”. Ele concluiu que a vítima foi afetada diretamente em seus atributos e formação.
O abandono afetivo se configura na negligência ou ausência da convivência familiar.
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