O preço abusivo do combustível durante a greve dos caminhoneiros: mercado livre ou abuso de direito?

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Imagem Google

Em função da recente greve dos caminhoneiros, houve um aumento extraordinário no valor dos combustíveis para o mercado de varejo interno. Em provável impossibilidade de se adicionar mais um algarismo nos letreiros de preços, vimos o custo da gasolina chegar a absurdos R$9,99 o litro. Porém, certamente paira uma indagação na mente do “estranho” brasileiro que corre para aproveitar aquele precinho abusivo e se pergunta: pode o empresário aumentar tanto assim o preço do produto?

Bem, a resposta imediata à essa pergunta – um sonoro “Não!” – exsurge mais de um sentimento de revolta do que do fundamento legal para tanto. Esse último, no entanto, encontra esteio na proteção ao consumidor, mais precisamente no art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor ao proibir que o fornecedor exija do consumidor vantagem manifestamente excessiva, deixando claro que se trata de prática abusiva.

Ora, o que vimos está longe de ser a presunçosa mão invisível do mercado em atuação, mas sim o aproveitamento de uma situação excepcional, angustiante e calamitosa para auferir vantagem manifestação ilícita.

A título de ilustração, pense o leitor em hipótese na qual, por uma catástrofe natural, o abastecimento de água ficasse prejudicado. Nesse caso, o aumento excessivo no valor da água é considerado, sim, abusivo, sobretudo por se tratar de produto de primeiríssima necessidade.

No caso atual, dos combustíveis, tem feito parte do cotidiano da população um aumento de preços entre R$0,10 e R$0,30 no preço final durante os últimos dois anos, com a adoção da nova política de preços adotada pela União e pela nova direção da Petrobrás.

Assim, vê-se logo que para o mercado de combustíveis um aumento representativo de 100% do preço final, certamente, é abusivo.

Tanto assim o é que, logo após as primeiras fiscalizações pelos PROCON estaduais, os postos de combustível registraram um aumento menos impactante no preço do litro do combustível, limitando, dentro da região metropolitana de Belo Horizonte, entre os anteriores R$4,40 e os atuais R$4,95, em uma grosseira média.

Dessa forma, para você que não se segura ao saber de uma possível queda de produtos e seu consequente aumento de preço, é bom conhecer os seus direitos para que não sofra com empresários mau intencionados – além dos tributos já cobrados para manutenção de folhas de pagamento de pessoal do Estado e quitar os dribles (dibres, no bom português) às limitações ao teto constitucional de vencimentos.