Posso me arrepender de compras via internet?

0
600
Imagem Google

Entre o final do ano e início do ano novo, o que sempre temos? Isso mesmo: liquidações. E com elas a comodidade de realizar compras via internet, com recebimento no conforto de nossas casas.

Contudo, comprar à distância tem lá suas desvantagens. Não podemos, por exemplo, experimentar o produto, tocá-lo e conhecer suas peculiaridades antes de realizar a compra. Além disso, não podemos de fato conferir o produto dentro de sua embalagem para, ao menos, saber se estamos levando para a casa o mesmo objeto que vimos no mostruário.

Imagem Internet – Expectativa x Realidade

Para tais casos, o Código de Defesa do Consumidor já previa, em 1991, que as compras feitas fora do estabelecimento comercial são protegidas pelo direito de arrependimento. Isto é, feitas pelo telefone, pela internet, no domicílio do cliente, enfim, fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode desistir da compra, após 07 (sete) dias do recebimento da mercadoria em sua residência, sem a necessidade de justificar o motivo.

Essa é a previsão literal do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, que inclusive determina que todos os valores gastos pelo consumidor, a qualquer título, deverão ser devolvidos ao cliente imediatamente e corrigidos até a data do efetivo recebimento.

Isso quer dizer que também estão incluídos os custos referentes ao frete, seja de recebimento, seja de devolução do produto.

E as razões de tal norma são muito simples: primeiramente, é uma contratação às cegas, sem o encontro entre consumidor, vendedor e produto; em segundo lugar, o empreendedor, quando busca enfrentar o mercado, não pode ser um mero aventureiro, razão pela assume ele todos os riscos do negócio – inclusive perante às normas de defesa do consumidor as quais deveria ter o necessário domínio como requisito para desenvolver a atividade.

Trata-se, portanto, de mais uma proteção razoável ao consumidor, face à evolução tecnológica a cada dia mais avançada com vias à proporcionar maior conforto aos milhões de consumidores em busca das famosas liquidações e queimas de estoque.