A (In)aplicabilidade do Direito do Consumidor nos Serviços Públicos: Ou o porquê de o transporte público funcionar sempre mal

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É segunda-feira, 7:50h da manhã, e parto para mais um dia de rotina: 1:30h de viagem, de Venda Nova até a Praça da Liberdade, em Belo Horizonte. São três ônibus até o destino; são três filas a serem enfrentadas; e são três viagens de pé com os ônibus invariavelmente lotados.

Entra mandato, sai mandato, as promessas em Belo Horizonte e na Região Metropolitana, com intervenção do Estado por meio do DER – Departamento de Estradas e Rodagem – permanecem as mesmas: melhoria do serviço público de transporte com implantação de sistemas que funcionem e proporcionem conforto para a população a um preço acessível.

Contudo, sai petista, entra tucano (ou seu agregado), maquia-se BH e região, mas nada é de fato alterado.
O trajeto que antes do MOVE me tomava 50min por viagem entre Venda Nova e a PUC Minas da Praça da Liberdade, hoje me toma as 1:30h descritas acima.

É bem verdade que hoje temos ar condicionado nos ônibus que integram o sistema MOVE. No entanto, há de se lembrar que muito pouco foi feito pelas linhas alimentadoras – e quase nada foi pensado sobre a frequência dos ônibus, viagem por viagem, transformando as grandes máquinas em latas de espremer trabalhadores e estudantes a frio.

No final das contas, nada novo: segue o jogo.
Mas o que permanece a intrigar aqueles com um olhar mais atento às leis e institutos jurídicos é o fato de que as Prefeituras e o Estado se eximem de fiscalizar a boa prestação do serviço público delegado por regime de concessão às empresas vencedoras dos certames.

Mais ainda, intriga profundamente o olhar anestesiado do Ministério Público do Estado de Minas Gerais em fiscalizar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que é catedrático em seu artigo 4º ao afirmar em seu inciso VII que a racionalização e a melhoria dos serviços públicos é princípio basilar da Política Nacional das Relações de Consumo e em proteção das, no caso, centenas de milhares de consumidores diários que se amontoam nos horários de pico na Capital e Região Metropolitana.

A ausência de fiscalização e aplicação da norma – sobretudo, de seu aspecto coercitivo, “punitivo”, por assim dizer – não só permite, como incentiva a manutenção do estado de coisas que vivemos: aumento das tarifas do transporte, serviço de péssima qualidade e com cada vez menos disponibilidade e frequência de viagens.

É a ressurreição de uma teoria para descobrir a origem do crime, denominada Teoria das Janelas Quebradas: para ela, a janela quebrada atrai mais vândalos; a desordem gera desordem. Agora, no entanto, como teoria do descaso administrativo: o abandono do expediente fiscalizatório incentiva a inobservância do Código de Defesa do Consumidor no transporte público urbano, municipal e intermunicipal – assim como em diversos outros serviços essenciais para a população.